Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-51 de 20 de dezembro de 2018

Dispõe sobre o aporte de recurso financeiro ao CRO-RO, aprovado na Reunião Extraordinária do Plenário de Conselho Federal de Odontologia.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, em cumprimento a decisão unânime do Plenário e no uso das atribuições previstas na Resolução CFO nº 34/2002 (Regimento Interno), artigo 53, incisos XV e XXIII c/c o artigo 80, § 4º, “ad referendum” da Diretoria do Conselho Federal de Odontologia:

Considerando que de acordo com o parecer emitido pela Consultoria Jurídica do Conselho Federal de Odontologia, em observância ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, o Conselho Regional de Odontologia de Rondônia não poderá interromper o exercício das suas atividades realizadas em prol da sociedade local;

Considerando, outrossim, a decisão unânime do Plenário do Conselho Federal de Odontologia na Reunião Extraordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2018, para a  realização da intervenção no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia e autorização do aporte financeiro ao referido conselho, para que quite as suas despesas ordinárias; e

Considerando, finalmente, as disposições contidas na Decisão CFO-46, de 12 de dezembro de 2018, que realizou a intervenção no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia e designou diretoria provisória, já devidamente empossada.

DECIDE:

Art. 1º. Realizar o aporte de recurso financeiro ao Conselho Regional de Odontologia de Rondônia no valor de R$ 179.061,03 (cento e setenta e nove mil e sessenta e um reais e três centavos) para quitação das suas despesas ordinárias e essenciais para sua manutenção até o mês de janeiro do ano de 2019.

Art. 2º. Que o pagamento das referidas despesas seja devidamente comprovado pelo Conselho Regional de Odontologia de Rondônia no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º. Que a presente decisão seja devidamente publicada no Diário Oficial da União e no Portal de Transparência do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 4. Esta decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 20 de dezembro de 2018.

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE