Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-49 de 19 de dezembro de 2018

Referenda a deliberação da diretoria e/ou presidência do CFO.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da CCLXXXIV Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 19 de dezembro de 2018, no uso de sua competência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciada no seguinte ato normativo:

  1. Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciada no seguinte ato normativo:

    I. Resolução CFO-189/2018, que baixa normas complementares para habilitação em Odontologia Hospitalar regulamentada pela Resolução CFO-162/2015, art. 9º, § 2º;

    II. Resolução CFO-191/2018, que altera a denominação do Prêmio Brasil Sorridente para Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal e revoga a Resolução CFO-156/2015;

    III. Resolução CFO-192/2018, que baixa normas complementares para especialização em Odontologia do Esporte, regulamentado pela Resolução CFO-164/2015, art. 3º, item C; e,

    IV. Resolução CFO-193/2018, que altera a redação do parágrafo 5º, do artigo 253, da Resolução CFO-63/2005.

    Art.  2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 19 de dezembro de 2018.

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE