DECISÃO CFO-SEC-49 de 19 de dezembro de 2018
Referenda a deliberação da diretoria e/ou presidência do CFO. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da CCLXXXIV Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 19 de dezembro de 2018, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciada no seguinte ato normativo:
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Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciada no seguinte ato normativo:
I. Resolução CFO-189/2018, que baixa normas complementares para habilitação em Odontologia Hospitalar regulamentada pela Resolução CFO-162/2015, art. 9º, § 2º;
II. Resolução CFO-191/2018, que altera a denominação do Prêmio Brasil Sorridente para Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal e revoga a Resolução CFO-156/2015;
III. Resolução CFO-192/2018, que baixa normas complementares para especialização em Odontologia do Esporte, regulamentado pela Resolução CFO-164/2015, art. 3º, item C; e,
IV. Resolução CFO-193/2018, que altera a redação do parágrafo 5º, do artigo 253, da Resolução CFO-63/2005.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
