Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-48 de 12 de dezembro de 2018

Fixa data da eleição, em segundo turno, a ser processada no CRO-MG.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,

DECIDE:

Art. 1º. Fixar a data da eleição, em segundo turno, para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, para o dia 17 de dezembro de 2018.

Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 12 de dezembro de 2018.

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE