Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-51, de 19 de fevereiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-16161/2001 (CRO-

PR-4751/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Periodontia, promovido pela Pontifícia

Universidade Católica do Paraná, coordenado

pelo professor Sung Hyun Kim.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 01.02.2002 a 01.08.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE