PORTARIA CFO-SEC-127, de 11 de dezembro de 2018
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Plenário, conforme previsto no Regimento Interno, Resolução CFO-34/2002, artigo 53, inciso XXIII,
Considerando o disposto na Portaria CFO-SERESP-276, de 14 de maio de 2013, que concede a renovação de credenciamento do curso de especialização em Ortodontia, promovido pelo Hospital Militar de Área do Recife;
Considerando, outrossim, o Ofício CRO-PE nº 1050/2018, encaminhado pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, através do qual noticia que o HMAR - Hospital Militar de Área do Recife deixou de permitir a conclusão do curso de especialização em suas instalações; e,
Considerando, ainda, que no mesmo ofício o CRO-PE, além de dar conhecimento dos fatos ocorridos, atesta a qualidade do conteúdo e a realização do curso, solicitando ao Conselho Federal de Odontologia providências para uma rápida solução do caso.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional, a ABOMI-Academia Brasileira de Odontologia Militar, a emitir os certificados para os alunos que concluíram o IV Curso de Especialização em Ortodontia, credenciado através da Portaria CFO-SERESP-276/2013, realizado de 24/05/2012 a 13/12/2014.
Art. 2º. Esta portaria, entra em vigor na presente data.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE