PORTARIA CFO-SE-50, de 19 de fevereiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-12153/2001 (CRO-
BA-465/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Odontopediatria, promovido pela Universidade
Estadual de Feira de Santana, coordenado
pelo professor Ronald de Freitas Paixão.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 27.08.2001 a 28.09.2002.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE