DECISÃO CFO-SEC-43 de 03 de dezembro de 2018
Referenda a deliberação da diretoria e/ou presidência do CFO. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da reunião de Diretoria, realizada no dia 05 de dezembro de 2018, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar a deliberação tomada pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciada no seguinte ato normativo:
- Decisão-38/2018, que homologa o resultado da eleição processada, no dia 08 de agosto de 2018, no CRO-Distrito Federal;
- Decisão-40/2018, que homologa o resultado da eleição processada, no dia 03 de outubro de 2018, no CRO-Ceará; e,
- Decisão-41/2018, que dispõe sobre o recurso apresentado pelo representante da Chapa 02 que concorrerá à eleição do CRO-MG.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 03 de dezembro de 2018.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
