PORTARIA CFO-SE-49, de 19 de fevereiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-16436/2001 (CRO-
MG-4576/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido
pela Universidade Vale do Rio Verde de Três
Corações - UNINCOR, coordenado pela
professora Ana Carla Junqueira Pereira.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 25.01.2002 a 30.06.2004.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE