Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-49, de 19 de fevereiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-16436/2001 (CRO-

MG-4576/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido

pela Universidade Vale do Rio Verde de Três

Corações - UNINCOR, coordenado pela

professora Ana Carla Junqueira Pereira.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 25.01.2002 a 30.06.2004.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE