PORTARIA CFO-SE-48, de 19 de fevereiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-16442/2001 (CRO-
MG-4539/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Dentística Restauradora, promovido pela
Universidade Vale do Rio Verde de Três
Corações - UNINCOR, coordenado pelo
professor Terezinho Moreira Rito.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 16.08.2002 a 10.01.2004.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE