DECISÃO CFO-SEC-53 de 20 de dezembro de 2017
Altera a redação dos artigos 7º e 8º da Decisão CFO-46/2017. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do plenário;
DECIDE:
Art. 1º. Os artigos 7º e 8º da Decisão CFO-46/2017 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º. O auxílio mudança previsto no inciso I, do art. 2º, da Decisão CFO-75/2016, será pago aos colaboradores lotados no Rio de Janeiro, no dia 22/12/2017.”.
“Art. 8º. A primeira parcela do auxílio moradia previsto no inciso II, do art. 2º, da Decisão CFO-75/2016, será paga no dia 22/12/2017 e as demais 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após.”.
Art. 2º. Dê-se ciência a todos os colaboradores.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
