Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-50 de 14 de dezembro de 2017

Informa sobre o período de recesso na Sede do Conselho Federal de Odontologia.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,

DECIDE:

Art. 1º. O período de recesso para as comemorações de Natal e Ano Novo, para os colaboradores lotados na sede do Conselho Federal de Odontologia em Brasília, se dará do dia 23/12/2017 ao dia 01/01/2018, retornando às suas atividades normais, no dia 02/01/2018.

Art. 2º. Dê-se ciência.


Brasília, 14 de dezembro de 2017.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE