DECISÃO CFO-SEC-48 de 07 de dezembro de 2017
Referenda as deliberações da diretoria e/ou presidência do CFO. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do plenário em CCLXXIX reunião ordinária, realizada em 07 de dezembro de 2017, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciadas nos seguintes atos normativos:
- Decisão-44/2017, que homologa o resultado da eleição em 2º turno, processada em 05 de outubro de 2017, no Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul; e,
- Decisão-46/2017, que estabelece o dia 23 de janeiro de 2018 como a data em que todos os colaboradores lotados no escritório do Rio de Janeiro, que não aderiram ao PDV, se apresentem na sede do CFO em Brasília, para darem início a suas atividades.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 07 de dezembro de 2017.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
