Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-45, de 19 de fevereiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-16445/2001 (CRO-

MG-4484/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Dentística Restauradora, promovido pela

Universidade Federal de Uberlândia,

coordenado pelo professor Paulo Sérgio

Quagliatto.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 08.03.2002 a 01.02.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE