PORTARIA CFO-SP-50, de 19 de setembro de 2018
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado Leonardo de Oliveira Dourado Marinho como responsável pelo cumprimento dos objetivos constantes na Norma Regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho e Emprego em relação à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, sem prejuízo das atribuições constantes de seu cargo e atualmente executadas, bem como sem a percepção de adicional remuneratório inerente a esta designação.
Art. 2º. Ao SERHUM para as providências.
JULIANO DO VALE
PRESIDENTE