Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-44, de 19 de fevereiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-16222/2001 (CRO-

SP-4988/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Endodontia, promovido pela Faculdade de

Odontologia do Centro Universitário Hermínio

Ometto-UNIARARAS, coordenado pelo professor

Waldocyr Simões.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 06.09.2001 a 28.02.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE