PORTARIA CFO-SE-35, de 05 de fevereiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-8540/98 (CRO-MG-
660/98),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Odontopediatria, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia ? Regional
Alfenas, coordenado pelo professor Edmêr
Silvestre Pereira.
Art. 2º. O credenciamento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
25.02.99 a 18.02.2000.
Art. 3º.Designar como observadora do curso,
por esta credenciado, a cirurgiã-dentista
Ruth Rabelo Duarte, CRO-MG-3930.
Art. 4º.Dê-se ciência.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE