PORTARIA CFO-SEFIN-5, de 26 de julho de 2018
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 282, da Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005.
RESOLVE:
Art.1º.Estabelecer o valor do Suprimento de Fundos em R$4.000,00 (quatro mil reais), destinados a custear as despesas miúdas de pronto pagamento.
Art.2º.Fica designado para o presente suprimento de fundos o funcionário Leonardo de Oliveira D. Marinho, que responderá pela aplicação do numerário e prestará contas das despesas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento deste pelo suprido.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor a partir de 26/07/2018, independentemente de sua publicação.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE