PORTARIA CFO-SEC-83, de 15 de agosto de 2018
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia e em observância às orientações da IN-04/2014 (Art. 30),
RESOLVE:
Art. 1º. Designar gestor e fiscais do Contrato nº 013/2018, decorrente do Proc. CFO-9544/2018, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de natureza continuada de impressão, cópia e digitalização e sistema de bilhetagem, caracterizado como outsourcing de impressão, por meio de aluguel de impressoras multifuncionais e scanner de produção, em atendimento as necessidades do Conselho Federal de Odontologia.
I - Gestor do Contrato: Luciano Maurício Sampaio Barreto - Gerente de Tecnologia da Informação;
II - Fiscal técnico do Contrato: Rafael Cesar Merlo dos Santos - Técnico em Tecnologia da Informação;
III - Fiscal Requisitante do Contrato: Wanbert Almeida Barbosa Milward de Azevedo - Administrador; e,
IV - Fiscal Administrativo do Contrato: Lydiane Maria do Amaral - Administradora.
Art. 2º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE