Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-78, de 03 de agosto de 2018

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, atendendo a solicitação do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria CFO-SEC-32, de 29 de março de 2018, por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 24 de julho de 2018.

Art. 2º. Dê-se ciência.


Brasília, 03 de agosto de 2018.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE