PORTARIA CFO-SEC-77, de 03 de agosto de 2018
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, atendendo a solicitação do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria CFO-SEC-33, de 29 de março de 2018, por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 24 de junho de 2018.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Brasília, 03 de agosto de 2018.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE