PORTARIA CFO-SE-41, de 07 de fevereiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-8613/2001 (CRO-SP-
6450/2000),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-
Faciais, promovido pela Associação Paulista
de Cirurgiões Dentistas - Regional de Bauru,
coordenado pelo professor Cláudio Maldonado
Pastori.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 05.02.2001 a 07.02.2003 (1ª turma).
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE