Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-41, de 07 de fevereiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-8613/2001 (CRO-SP-

6450/2000),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-

Faciais, promovido pela Associação Paulista

de Cirurgiões Dentistas - Regional de Bauru,

coordenado pelo professor Cláudio Maldonado

Pastori.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 05.02.2001 a 07.02.2003 (1ª turma).

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE