Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-40, de 07 de fevereiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-14082/2001 (CRO-

RJ-5997/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder credenciamento ao

curso de especialização em Implantodontia,

promovido pela Associação Brasileira de

Odontologia - Seção Niterói (RJ), coordenado

pela professora Eliane dos Santos Porto

Barboza.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 04.03.2002 a 16.12.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE