PORTARIA CFO-SEC-68 de 29 de junho de 2018
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, artigo 53, incisos I, XIII e XVII;
Considerando a extrema urgência em concluir o processo licitatório para a contratação da prestação de serviços de licenciamento, migração de dados legados, implantação, treinamento, suporte técnico e hospedagem de dados em datacenter, de sistema tecnológico de contabilidade aplicada ao setor público (software), para uso nos Conselhos de Odontologia, Federal e nos 27 (vinte e sete) Regionais, com foco nos seguimentos contábil, orçamentário, patrimonial e financeiro, com alcance e abrangência nos registros e controles dos bens patrimoniais (móveis e imóveis) e dos registros e controles dos materiais de consumo em contas de almoxarifado;
Considerando que o contrato firmado em caráter emergencial firmado pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) com a empresa Implanta Informática Ltda., que garantia a manutenção e o suporte aos Conselhos Regionais de Odontologia relativos ao Sistema de Contabilidade – SISCONT.NET, vence no dia 29 de junho de 2018;
Considerando, que tais serviços são imprescindíveis para os 27 (vinte e sete) Conselhos Regionais de Odontologia; e
Considerando, que o referido funcionário preside a Comissão criada pela Portaria CFO-SEC-37-2018, para elaboração de trabalho consistente no inventário e avaliação dos bens imóveis de propriedade do CFO, que possui prazo de 90 (noventa) dias para sua conclusão, com a finalidade de cumprir determinação do Tribunal de Contas da União.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender período de férias do funcionário Luciano de Mendonça Costa (Contador V), por força da imprescindibilidade dos seus serviços para o Conselho Federal de Odontologia na conclusão do processo licitatórios para contratação dos serviços acima discriminados, bem como a finalização do trabalho que vem sendo realizado pela Comissão supracitada.
Art. 2º. O assegurado direito de férias do funcionário acima relacionado, será gozado em data oportuna a ser futuramente marcada pela Presidência da Autarquia Federal.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
