PORTARIA CFO-SE-36, de 07 de fevereiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-8355/2001 (CRO-RS-
487/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Dentística Restauradora, promovido pela
Faculdade de Odontologia da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul, coordenado
pelo professor Ewerton Nocchi Conceição.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 29.08.2001 a 11.01.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE