PORTARIA CFO-SE-35, de 07 de fevereiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-16437/2001 (CRO-
MG-4578/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Periodontia, promovido pela Universidade de
Itaúna, coordenado pelo professor Verediano
José Magalhães da Silveira.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 18.02.2002 a 15.02.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE