Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-35, de 07 de fevereiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-16437/2001 (CRO-

MG-4578/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Periodontia, promovido pela Universidade de

Itaúna, coordenado pelo professor Verediano

José Magalhães da Silveira.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 18.02.2002 a 15.02.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE