PORTARIA CFO-SE-34, de 07 de fevereiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-13007/2001 (CRO-
MG-3238/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido
pela Universidade de Alfenas - UNIFENAS,
coordenado pelo professor Léo Anísio de
Souza.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 05.10.2001 a 20.06.2004.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE