Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-58 de 16 de maio de 2018

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, atendendo a solicitação do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria CFO-SEC-32, de 29 de março de 2018, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 25 de maio de 2018.

Art. 2º. Dê-se ciência.


Brasília, 16 de maio de 2018.

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PRESIDENTE