PORTARIA CFO-SE-33, de 07 de fevereiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-2740/2001 (CRO-RJ-
695/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Dentística Restauradora, promovido pela
Faculdade de Odontologia da Universidade
Federal Fluminense, coordenado pelo
professor Alexandre de Araújo Lima Barcellos.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 01.02.2001 a 31.01.2002.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE