Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-33, de 07 de fevereiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-2740/2001 (CRO-RJ-

695/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Dentística Restauradora, promovido pela

Faculdade de Odontologia da Universidade

Federal Fluminense, coordenado pelo

professor Alexandre de Araújo Lima Barcellos.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 01.02.2001 a 31.01.2002.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE