PORTARIA CFO-SE-32, de 29 de janeiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-15230/2001 (CRO-
RO-138/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder credenciamento ao
curso de especialização em Odontopediatria,
promovido pela Associação Brasileira de
Odontologia - Seção Rondônia, coordenado
pela professora Juliana Sarmento Barata.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 09.08.2001 a 09.02.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE