PORTARIA CFO-SE-31, de 29 de janeiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-13637/2001 (CRO-
PI-157/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Periodontia, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Seção Piauí,
coordenado pelo professor Mylton Mesquita
Filho.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 23.01.2002 a 23.08.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE