PORTARIA CFO-SEC-34 de 05 de abril de 2018
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerado o que dispõe o art. 7º, § 2º “O mandato dos membros da Comissão Especial de Acompanhamento de Projetos - CEAP será de 1 (um) ano, podendo haver uma única recondução” da Resolução CFO-183/2016, que cria o Programa de Apoio Institucional aos Conselhos Regionais de Odontologia - Ações Institucionais-PAI-AI.
RESOLVE:
Art. 1º. Renovar a Comissão Especial de Acompanhamento de Projetos - CEAP, prevista na Resolução CFO-183/2016, os seguintes cirurgiões-dentistas:
Presidente: Tito Pereira Filho (CRO-AC-96)
Membros: Luiz Fernando Rodrigues Rosa (CRO-RO-592)
Harildo Déda Gonçalves (CRO-SE-977)
Art. 2º. Fica a critério da Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, a designação, caso necessário, de profissional para assessoramento técnico da referida comissão.
Art. 3º. As competências e a duração do mandato dos integrantes da CEAP estão estabelecidas na Resolução CFO-183/2016.
Art. 4º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
