Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-34 de 05 de abril de 2018

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerado o que dispõe o art. 7º, § 2º “O mandato dos membros da Comissão Especial de Acompanhamento de Projetos - CEAP será de 1 (um) ano, podendo haver uma única recondução” da Resolução CFO-183/2016, que cria o Programa de Apoio Institucional aos Conselhos Regionais de Odontologia - Ações Institucionais-PAI-AI.

RESOLVE:

Art. 1º. Renovar a Comissão Especial de Acompanhamento de Projetos - CEAP, prevista na Resolução CFO-183/2016, os seguintes cirurgiões-dentistas:

Presidente: Tito Pereira Filho (CRO-AC-96)

Membros: Luiz Fernando Rodrigues Rosa (CRO-RO-592)

Harildo Déda Gonçalves (CRO-SE-977)

Art. 2º. Fica a critério da Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, a designação, caso necessário, de profissional para assessoramento técnico da referida comissão.

Art. 3º. As competências e a duração do mandato dos integrantes da CEAP estão estabelecidas na Resolução CFO-183/2016.

Art. 4º. Dê-se ciência.


Brasília, 05 de abril de 2018.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE