DECISÃO CFO-SEC-9 de 28 de março de 2018
Transfere o endereço da Sede Administrativa do Conselho Federal de Odontologia, do Rio de Janeiro para a Capital Federal. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do CFO, “ad referendum” do Plenário;
Considerando as determinações do Tribunal de Contas da União;
Considerando o Plano de Ação aprovado pelo Plenário do CFO e entregue a Corte máxima de Contas;
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 4.324/64, em seu artigo 1º “Haverá na Capital da República um Conselho Federal de Odontologia e em cada capital de Estado, de Território e no Distrito Federal um Conselho Regional de Odontologia, denominado segundo a sua jurisdição, a qual alcançará, respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal.”;
Considerando o disposto na Decisão CFO - 75/2016; e,
Considerando o disposto na Decisão CFO - 46/2017,
DECIDE:
Art. 1º. Transferir o endereço da sede Administrativa do Conselho Federal de Odontologia, do Rio de Janeiro para a Capital Federal, passando, por via de consequência, a seguinte configuração de endereços para efeitos administrativos: Sede Administrativa: Setor de Habitações Individuais Norte Centro de Atividades 7, Lote 2 - Bloco B - Lago Norte, Brasília (DF), figurando para fins de CNPJ como Matriz a partir desta data; e Escritório Administrativo: Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 718, Rio de Janeiro (RJ), figurando para fins de CNPJ como filial a partir desta data.
Art. 2º. Dê-se ciência da presente norma a todos os colaboradores, e aos Conselhos Regionais.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
