Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-9 de 28 de março de 2018

Transfere o endereço da Sede Administrativa do Conselho Federal de Odontologia, do Rio de Janeiro para a Capital Federal.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do CFO, “ad referendum” do Plenário;

Considerando as determinações do Tribunal de Contas da União;

Considerando o Plano de Ação aprovado pelo Plenário do CFO e entregue a Corte máxima de Contas;

Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 4.324/64, em seu artigo 1º “Haverá na Capital da República um Conselho Federal de Odontologia e em cada capital de Estado, de Território e no Distrito Federal um Conselho Regional de Odontologia, denominado segundo a sua jurisdição, a qual alcançará, respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal.”;

Considerando o disposto na Decisão CFO - 75/2016; e,

Considerando o disposto na Decisão CFO - 46/2017,

DECIDE:

Art. 1º. Transferir o endereço da sede Administrativa do Conselho Federal de Odontologia, do Rio de Janeiro para a Capital Federal, passando, por via de consequência, a seguinte configuração de endereços para efeitos administrativos: Sede Administrativa: Setor de Habitações Individuais Norte Centro de Atividades 7, Lote 2 - Bloco B - Lago Norte, Brasília (DF), figurando para fins de CNPJ como Matriz a partir desta data; e Escritório Administrativo: Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 718, Rio de Janeiro (RJ), figurando para fins de CNPJ como filial a partir desta data.

Art. 2º. Dê-se ciência da presente norma a todos os colaboradores, e aos Conselhos Regionais.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 28 de março de 2018.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL