Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-44 de 27 de outubro de 2017

Homologa o resultado da eleição, em 2º turno, processada em 05 de outubro de 2017, no CRO-Mato Grosso do Sul.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição, em 2º turno, processada no Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul, no dia 05 de outubro de 2017, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 24 de novembro de 2017 a 23 de novembro de 2019:

MEMBROS EFETIVOS CRO-MS-CD-Nº

Hamilton Rodrigues dos Santos 640

José Wilson Capdeville Bastos 1080

Mariam Kodjaoglanian Di Giorgio 244

Robson Ajala Lins 475

Silvania da Silva Silvestre Cabral 754

MEMBROS SUPLENTES CRO-MS-CD-Nº

Carlos Eduardo Ito 576

Dirceu Migueis Pinto Júnior 3248

Maisa Okama 2091

Norberto Fabri Júnior 2310

Tânia Maria Araújo Chaves 1426

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul, para o biênio de 24 de novembro de 2017 a 23 de novembro de 2019, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 27 de outubro de 2017.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL