PORTARIA CFO-SEC-10 de 19 de fevereiro de 2018
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, atendendo a solicitação do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria CFO-SEC-103, de 23 de outubro de 2017, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 26 de dezembro de 2017.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Brasília, 19 de fevereiro de 2018.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
