DECISÃO CFO-SEC-45 de 22 de novembro de 2017
Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2018 e dá outras providências. |
O Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, bem como o estabelecido na Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011,
Considerando a Assembleia Conjunta, realizada no dia 31 de agosto de 2017, constituída pelos membros efetivos e suplentes do plenário do Conselho Federal em conjunto com os presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, para fixar os valores das anuidades e taxas devidas, para o exercício de 2018 que decidiu manter os mesmos valores praticados no exercício de 2017; e,
Considerando ainda que, em razão da economicidade e preservação de recursos ambientais, reduzindo a quantidade de guias impressas, restou estabelecido que serão enviados pelos Correios, boletos físicos exclusivamente para os profissionais cirurgiões-dentistas, técnicos em prótese dentária e pessoas jurídicas. As demais categorias, da mesma forma que as categorias anteriormente relacionadas, promoverão a retirada da segunda via do boleto no site do Conselho Federal de Odontologia.
DECIDE:
Art. 1º. Os valores das anuidades, taxas de serviços e multas, referentes ao exercício de 2018, são regulamentados de acordo com as regras estabelecidas nesta Decisão.
CAPÍTULO I
DAS ANUIDADES
Seção I
Dos valores, prazos e condições
Art. 2º. Os valores das anuidades a serem cobrados no exercício de 2018, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, são fixados em Real, conforme tabelas anexas a esta Decisão.
§1º. Os pagamentos em cota única das anuidades fixados para o mês de março de 2018, terão descontos de 10% (dez por cento), conforme Tabela I do anexo, e deverão ser pagos, unicamente, até o dia 31 de janeiro de 2018;
I- O desconto de 10% (dez por cento) é concedido apenas para os pagamentos em cota única, até da data fixada de 31 de janeiro de 2018, não havendo possibilidades de parcelamento destes valores.
§2º. Os cirurgiões-dentistas que possuírem sua data de deferimento da primeira inscrição, pelo Conselho Regional de Odontologia, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2016 e 01 de janeiro de 2018, inclusive, usufruirão de desconto de 30% (trinta por cento), conforme Tabela II do anexo, unicamente, para pagamentos até o dia 31 de janeiro de 2018;
I- O desconto de 30% (trinta por cento) é concedido unicamente para pagamentos em cota única, até da data fixada, não havendo possibilidades de parcelamentos deste valor.
II- Para os casos de Inscrição por Transferência, Reativação ou Inscrição Secundária, valerá a data da primeira inscrição deferida pelo Conselho Regional de origem.
III- Os cirurgiões-dentistas que atenderem a esta condição e que derem entrada em sua inscrição após 02 de janeiro de 2018, inclusive, gozarão do mesmo desconto de 30% (trinta por cento) sem nenhum prejuízo da proporcionalidade relativa ao período não vencido do exercício (duodécimo).
§3º. A anuidade do cirurgião-dentista (provisória e principal) e demais categorias que optarem pelo pagamento parcelado, poderá fazê-lo em até 05 (cinco) parcelas iguais, e sucessivas, tendo como montante, o valor integral e fixado para vencimento em 30 de março de 2018 (Tabelas I, II e III do anexo), para os seguintes vencimentos:
a) 1ª parcela até o dia 31 de janeiro de 2018;
b) 2ª parcela até o dia 28 de fevereiro de 2018;
c) 3ª parcela até o dia 30 de março de 2018;
d) 4ª parcela até o dia 30 de abril de 2018; e,
e) 5ª parcela, e última, até o dia 31 de maio de 2018.
§4º. A anuidade do cirurgião-dentista (provisória e principal), do técnico em prótese dentária (provisória e principal) e das pessoas jurídicas que optarem pelo parcelamento e pagamento da primeira parcela posterior a data de 31 de janeiro de 2018, poderá fazê-lo até o dia 31 de abril de 2018, com o valor principal integral e fixado para o dia 30 de março de 2018, desde que o número máximo de parcelas não ultrapasse o dia 31 de maio de 2018, inclusive.
I- Para cotas de parcelamentos após o mês de maio de 2018, os valores das parcelas serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês e ocorrerão em no máximo de 05 (cinco) parcelas, sendo a última estabelecida até o dia 31 dezembro do ano de 2018, não sendo permitido, portanto, o vencimento de cotas do exercício de 2018 posteriormente a esta data.
§5º. Os pagamentos das anuidades, após as datas de vencimento de 31 de março de 2018, mesmo que sejam apenas parcelas, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, em relação ao valor integral, fixado para 31 de março de 2018, exceção as parcelas contidas no § 3º. do Art. 2º.
§6º. A anuidade de matriz de pessoa jurídica será cobrada pelo capital social, sendo os das filiais, pelo menor valor estabelecido para pessoa jurídica, conforme estabelecido no inciso III, do Art. 6º, da Lei Federal nº 12.514.
CAPÍTULO II
DAS TAXAS
Art. 3º. Os valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos indispensáveis ao exercício da respectiva profissão ou atividade, a serem cobrados no exercício de 2018 pelos Conselhos Regionais de Odontologia, serão fixados em Real, conforme Tabelas IV e V, anexas a esta Decisão.
CAPÍTULO III
DAS ISENÇÕES
Art. 4º. Poderão ficar isentos do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente, os profissionais que são portadores das doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, que levem risco ao atendimento de pacientes, desde que comprovadas mediante a apresentação de laudo emitido pelo médico assistente.
§1º. O Conselho Regional analisará, individualmente, os requerimentos ensejadores dos pedidos, levando em consideração o fato dos profissionais gozarem de auxílio doença, com limitação da capacidade laborativa, mesmo que temporária, devendo ser apresentada cópia do laudo mencionado no artigo anterior, que será autenticado pelo Conselho Regional no ato do pedido.
§2º. Os pedidos serão avaliados, obrigatoriamente, por meio de processo administrativo instaurado pelo Conselho Regional de Odontologia e, após sua conclusão, encaminhados para o Conselho Federal de Odontologia, em razão de sua cota parte.
§3º. A apresentação de documentos de conteúdo inverídico ensejará ao beneficiário e ao emitente a apuração dos fatos através de regular Processo Ético-Profissional, sem prejuízo de outras providências judiciais.
Art. 5º. Ficam automaticamente dispensados do pagamento da anuidade os cirurgiães-dentistas remidos, de acordo com o Artigo 140, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
Art. 6º. O profissional, cirurgião-dentista militar, exclusivamente exercente de atividade profissional nas Forças Armadas estará isento do pagamento da anuidade, desde que observados os requisitos do Artigo 255, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
A N E X O
Tabela I - Das Anuidades Pessoas Físicas.
CATEGORIAS
VENCIMENTO ATÉ O DIA 31/01/2018 VENCIMENTO DE 02/02/2018 A 31/03/2018
VALORES EM REAIS VALORES EM REAIS
(10% de Desconto em referência ao valor fixado para o mês de março de 2018) (valor integral, sem desconto)
Cirurgião-dentista com data de deferimento da primeira inscrição, pelo Conselho Regional de Odontologia, anterior ao dia 31/12/2015, inclusive.
Obs: Nos casos de Transferência ou Inscrição Secundária, valerá a data da primeira inscrição deferida. R$ 453,16 R$ 503,52
Técnico em prótese dentária. com data de deferimento da primeira inscrição, pelo Conselho Regional de Odontologia, anterior ao dia 31/12/2015, inclusive.
Obs: Nos casos de Transferência ou Inscrição Secundária, valerá a data da primeira inscrição deferida. R$ 302,11 R$ 335,68
Técnico em saúde bucal com data de deferimento da primeira inscrição, pelo Conselho Regional de Odontologia, anterior ao dia 31/12/2015, inclusive.
Obs: Nos casos de Transferência ou Inscrição Secundária, valerá a data da primeira inscrição deferida. R$ 90,63 R$ 100,70
Auxiliar em saúde bucal com data de deferimento da primeira inscrição, pelo Conselho Regional de Odontologia, anterior ao dia 31/12/2015, inclusive.
Obs: Nos casos de Transferência ou Inscrição Secundária, valerá a data da primeira inscrição deferida. R$ 45,31 R$ 50,35
Auxiliar de prótese dentária com data de deferimento da primeira inscrição, pelo Conselho Regional de Odontologia, anterior ao dia 31/12/2015, inclusive.
Obs: Nos casos de Transferência ou Inscrição Secundária, valerá a data da primeira inscrição deferida. R$ 45,31 R$ 50,35
Tabela II - Das Anuidades de Cirurgião-Dentista com Inscrição entre 01/01/2016 a 31/01/2018.
CATEGORIA
VENCIMENTO ATÉ O DIA 31/01/2018 VENCIMENTO DE 02/02/2018 A 31/03/2018
VALORES EM REAIS VALORES EM REAIS
(30% de Desconto em referência ao valor fixado para o mês de março de 2018) (valor integral, sem desconto)
Cirurgião-dentista com data de deferimento da primeira inscrição, pelo Conselho Regional de Odontologia, entre o período de 01/01/2016 a 31/03/2018, inclusive.
Obs: Nos casos de Transferência ou Inscrição Secundária, valerá a data da primeira inscrição deferida. R$ 352,46 R$ 503,52
Tabela III - Das Anuidades Pessoas Jurídicas
TIPOS DE
PESSOAS JURÍDICAS
VENCIMENTO ATÉ O DIA 31/01/2018 VENCIMENTO DE 02/02/2018 A 31/03/2018
VALORES EM REAIS VALORES EM REAIS
(10% de Desconto em referência ao valor fixado para o mês de março de 2018) (valor integral, sem desconto)
Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social até R$ 50.000,00 R$ 453,16 R$ 503,52
Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 R$ 906,33 R$ 1.007,04
Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 R$ 1.359,50 R$ 1.510,56
Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 R$ 1.812,67 R$ 2.014,08
Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 R$ 2.265,84 R$ 2.517,60
Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 R$ 2.719,00 R$ 3.021,12
Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 10.000.000,00 R$ 3.625,34 R$ 4.028,16
Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social até R$ 50.000,00 R$ 151,06 R$ 167,84
Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 R$ 302,12 R$ 335,68
Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 R$ 453,16 R$ 503,52
Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 R$ 604,22 R$ 671,36
Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 R$ 755,28 R$ 839,20
Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 R$ 906,33 R$ 1.007,04
Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 10.000.000,00 R$ 1.208,44 R$ 1.342,72
Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social até R$ 50.000,00 R$ 453,16 R$ 503,52
Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 R$ 906,33 R$ 1.007,04
Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 R$ 1.359,50 R$ 1.510,56
Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 R$ 1.812,67 R$ 2.014,08
Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 R$ 2.265,84 R$ 2.517,60
Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 R$ 2.719,00 R$ 3.021,12
Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 10.000.000,00 R$ 3.625,34 R$ 4.028,16
Tabela IV - Das Taxas Pessoas Físicas.
TAXAS DE SERVIÇOS VALORES EM REAIS INCIDE COTA PARTE CFO
Inscrição de cirurgião-dentista. 167,11 NÃO
Inscrição de técnico em prótese dentária. 111,41 NÃO
Inscrição de técnico em saúde bucal. 32,25 NÃO
Inscrição de especialista para cirurgião-dentista. 124,60 NÃO
Inscrição de habilitação. 124,60 NÃO
Inscrição de especialista para técnico em prótese dentária. 83,07 NÃO
Inscrição de auxiliar em saúde bucal. 16,14 NÃO
Inscrição de auxiliar de prótese dentária. 16,14 NÃO
Expedição, substituição ou segunda via de carteira de identidade de cirurgião-dentista - livreto (enquanto existir). 49,85 SIM
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de cirurgião-dentista. 24,92 SIM
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de técnico em prótese dentária. 24,92 SIM
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de técnico em saúde bucal. 24,92 SIM
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de auxiliar em saúde bucal. 24,92 SIM
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de auxiliar de prótese dentária. 24,92 SIM
Expedição ou segunda via de certidão, certificado, visto e alteração contratual, visto e distrato social, visto e retificação de contrato e alteração de responsabilidade técnica. 100,71 SIM
Tabela V - Das Taxas Pessoas Jurídicas.
Inscrição de empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos. 167,11 NÃO
Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos. 502,80 NÃO
Inscrição de laboratório de prótese matriz/filial. 334,23 NÃO
Credenciamento de cursos de especialização. 1.005,64 SIM
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
