Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-24, de 29 de janeiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-16595/2001 (CRO-

PB-548/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Radiologia, promovido pela Associação

Paraibana de Cirurgiões Dentistas/ABO-PB,

coordenado pelo professor Lúcio Flávio da

Cunha Félix.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 13.03.2002 a 14.09.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE