DECISÃO CFO-SEC-33 de 12 de setembro de 2017
Revoga a Decisão CFO-31/2017. |
O Conselho Federal de Odontologia, de acordo com o que foi deliberado, na CCLXXVII Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 30 de agosto de 2017, em Palmas (TO),
Considerando que a Decisão CFO-31/2017 prevê a possibilidade de ulterior deliberação a respeito da norma,
Considerando as recentes demonstrações de que o Conselho Federal de Odontologia vem logrando êxito em superar as dificuldades administrativas enfrentadas,
Considerando que a administração, de acordo com o consagrado no artigo 53, da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, pode revogar seus atos, e,
Considerando a previsão de revogação contida na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal,
DECIDE:
Art. 1º. Revogar a Decisão CFO-31/2017, que dispõe sobre a adequação interpretativa da alínea “b” do artigo 6º, da Decisão CFO-69/2016.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 12 de setembro de 2017.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
