PORTARIA CFO-SE-23, de 29 de janeiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-16165/2001 (CRO-
RS-2033/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-
Faciais, promovido pela Sociedade Brasileira
de Cirurgiões Dentistas - SOBRACID,
coordenado pelo professor João Carlos
Birnfeld Wagner.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 14.03.2002 a 04.03.2004 (1ª turma).
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE