PORTARIA CFO-SE-33, de 05 de fevereiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-12638/98 (CRO-MG-
1053/98),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Dentística Restauradora, promovido pela
Universidade de Itaúna, coordenado pelo
professor Ricardo Resende Pereira da Silva.
Art. 2º. O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
14.04.99 a 29.04.2000.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE