Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-94 de 25 de setembro de 2017

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, atendendo a solicitação do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria CFO-SEC-46, de 11 de julho de 2017, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 30 de setembro de 2017.

Art. 2º. Dê-se ciência.


Brasília, 25 de setembro de 2017.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE