PORTARIA CFO-SEC-81 de 25 de setembro de 2017
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear como representante do Conselho Federal de Odontologia, na Câmara Setorial de Propaganda e Publicidade de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária, a partir desta data e pelo prazo de 01 (um) ano, a seguinte cirurgiã-dentista:
titular: Mary Elsa César Alecrim (CRO-AM-CD-1307).
Art. 2º. São as seguintes as atribuições da representante do Conselho Federal de Odontologia, na Câmara Setorial de Propaganda e Publicidade de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária:
1. representar o CFO na Câmara Setorial de Propaganda e Publicidade de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária; e,
2. apresentar à diretoria, periodicamente, relatório das atividades desenvolvidas pela referida Câmara.
Art. 3º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
