Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-19, de 29 de janeiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-16594/2001 (CRO-

PB-545/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Endodontia, promovido pela Universidade

Federal da Paraíba, coordenado pelo

professor Cleucio Vieira Maurício.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 08.02.2002 a 03.05.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE