DECISÃO CFO-SEC-32 de 30 de agosto de 2017
Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do plenário em CCLXXVII reunião ordinária, realizada em 30 de agosto de 2017, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciadas nos seguintes atos normativos:
I. Decisão-22/2017, que homologa o resultado da eleição on-line, processada em 26 de abril de 2017, no CRO-MT;
II. Decisão-23/2017, que aprova as reformulações orçamentárias dos CROs Bahia e Sergipe, relativas ao exercício de 2017;
III. Decisão-26/2017, que aprova o pedido de renúncia do Conselheiro Federal Eduardo Sakai;
IV. Decisão-27/2017, que convoca o Conselheiro Federal Suplente Ataíde Mendes Aires, para assumir, em caráter permanente, como Conselheiro Federal Efetivo do CFO;
V. Decisão-28/2017, que torna definitivo o mandato da Conselheira Federal Suplente Roberta Atta Farias, como membro da Comissão de Tomada de Contas do CFO; e,
VI. Decisão-29/2017, que aprova a reformulação orçamentária do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2017.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 30 de agosto de 2017.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
