RESOLUÇÃO CFO-147, de 03 de dezembro de 2014
Altera o artigo 5º do Regimento Interno do CFO. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, “ad referendum” do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, aprovado pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O Conselho Federal de Odontologia é constituído por 09 (nove) Membros Efetivos, designados pelo título de Conselheiros e 09 (nove) Suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal, eleitos na forma prevista em Regimento Próprio, por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em Assembleia de Delegados dos Conselhos Regionais de Odontologia.
Parágrafo único. A administração do Conselho Federal de Odontologia é exercida por uma Diretoria, com mandato trienal, composta de 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário-Geral e 01 (um) Tesoureiro, eleitos, também, na forma prevista neste Regimento, por escrutínio secreto e maioria de votos, pelos membros efetivos, e dentre eles escolhidos.”
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na lmprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES
PRESIDENTE