Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-147, de 03 de dezembro de 2014

Altera o artigo 5º do Regimento Interno do CFO.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, “ad referendum” do Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, aprovado pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. O Conselho Federal de Odontologia é constituído por 09 (nove) Membros Efetivos, designados pelo título de Conselheiros e 09 (nove) Suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal, eleitos na forma prevista em Regimento Próprio, por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em Assembleia de Delegados dos Conselhos Regionais de Odontologia.

Parágrafo único. A administração do Conselho Federal de Odontologia é exercida por uma Diretoria, com mandato trienal, composta de 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário-Geral e 01 (um) Tesoureiro, eleitos, também, na forma prevista neste Regimento, por escrutínio secreto e maioria de votos, pelos membros efetivos, e dentre eles escolhidos.”

Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na lmprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2014.

GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES
PRESIDENTE