PORTARIA CFO-SEC-55 de 10 de agosto de 2017
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, atendendo a solicitação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria CFO-SEC-43, de 19 de junho de 2017, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de agosto de 2017, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Brasília, 10 de agosto de 2017.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
