PORTARIA CFO-SE-18, de 24 de janeiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, considerando o que
consta do processo CFO-4673/2001 (CRO-PR-
4588/2000),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Dentística Restauradora, promovido pela
Associação Maringaense de Odontologia-
AMO/ABO-Regional Maringá, coordenado pela
professora Silvia Sbeghen Sabio.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 24.10.2000 a 31.03.2002.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE