Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-29 de 24 de julho de 2017

Aprova a reformulação orçamentária do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2017.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais “ad referendum” do plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Fica aprovada a reformulação orçamentária relativa ao exercício de 2017, do Conselho Federal de Odontologia, de acordo com o que consta no processo CFO-SEF-143/2017.

Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.

Brasília (DF), 24 de julho de 2017.

ANEXO

Decisão CFO-29/2017

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA

REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2017

QUADRO GERAL DA RECEITA DA DESPESA

Receitas correntes 59.070.272,95 Despesas correntes 46.878.844,56

Receitas de capital 5.708.571,61 Despesas de capital 17.900.000,00

Total 64.778.844,56 Total 64.778.844,56

Rio de Janeiro (RJ), 24 de julho de 2017.

LUCIANO DE MENDONÇA COSTA JULIANO DO VALE, CD

CONTADOR - CRC/RJ 66.820/O-8 PRESIDENTE


Brasília, 24 de julho de 2017.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE