DECISÃO CFO-SEC-29 de 24 de julho de 2017
Aprova a reformulação orçamentária do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2017. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais “ad referendum” do plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Fica aprovada a reformulação orçamentária relativa ao exercício de 2017, do Conselho Federal de Odontologia, de acordo com o que consta no processo CFO-SEF-143/2017.
Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
Brasília (DF), 24 de julho de 2017.
ANEXO
Decisão CFO-29/2017
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2017
QUADRO GERAL DA RECEITA DA DESPESA
Receitas correntes 59.070.272,95 Despesas correntes 46.878.844,56
Receitas de capital 5.708.571,61 Despesas de capital 17.900.000,00
Total 64.778.844,56 Total 64.778.844,56
Rio de Janeiro (RJ), 24 de julho de 2017.
LUCIANO DE MENDONÇA COSTA JULIANO DO VALE, CD
CONTADOR - CRC/RJ 66.820/O-8 PRESIDENTE
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
