Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-26 de 10 de julho de 2017

Aprova o pedido de renúncia do Conselheiro Federal Eduardo Sakai.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as disposições contidas na Portaria CFO-SEC-126, de 21 de novembro de 2016, e o previsto no artigo 8º, inciso XXI, do Regimento Interno, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar o pedido de renúncia formulado pelo Conselheiro Federal Eduardo Sakai, por razões de ordem pessoal e particular.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.

Brasília , 10 de julho de 2017.


Brasília, 10 de julho de 2017.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE