PORTARIA CFO-SEC-42 de 12 de junho de 2017
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando que de acordo com o Art. 59, IX do Regimento Interno compete a Superintendência Executiva anotar as carteiras profissionais dos servidores,
Considerando que o Superintendente Executivo se encontra afastado de suas atividades laborativas;
Considerando que o princípio da eficiência recomenda a delegação de atribuições;
Considerando que o desempenho temporário de tarefa não se confunde com acúmulo de função, visto que função se refere a um complexo de atividades, atribuições, poderes e responsabilidades e tarefa a atividade específica e delimitada;
Considerando que a tarefa temporariamente delegada não apresenta nível de complexidade maior ou atribuição de maior responsabilidade em relação ao seu cargo;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar, temporariamente, à Gerência Administrativa a tarefa de anotar as carteiras profissionais dos servidores.
Art. 2º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
