Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-42 de 12 de junho de 2017

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando que de acordo com o Art. 59, IX do Regimento Interno compete a Superintendência Executiva anotar as carteiras profissionais dos servidores,

Considerando que o Superintendente Executivo se encontra afastado de suas atividades laborativas;

Considerando que o princípio da eficiência recomenda a delegação de atribuições;

Considerando que o desempenho temporário de tarefa não se confunde com acúmulo de função, visto que função se refere a um complexo de atividades, atribuições, poderes e responsabilidades e tarefa a atividade específica e delimitada;

Considerando que a tarefa temporariamente delegada não apresenta nível de complexidade maior ou atribuição de maior responsabilidade em relação ao seu cargo;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar, temporariamente, à Gerência Administrativa a tarefa de anotar as carteiras profissionais dos servidores.

Art. 2º. Dê-se ciência.


Brasília, 12 de junho de 2017.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE