RESOLUÇÃO CFO-185, de 02 de março de 2017
Dispõe sobre o uso de nome social em carteira e/ou cédula de identidade profissional. |
O plenário do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, em sua CCLXXIV Reunião Ordinária do Plenário,
Considerando a alínea “g”, do artigo 4º, da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e aditada pela Lei nº 5.965, de 10 de dezembro de 1973;
Considerando as demandas vindas dos Conselhos Regionais de Odontologia; e,
Considerando o disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
RESOLVE:
Art. 1º. Os profissionais, que por assim optarem, poderão adotar na carteira de identidade profissional e/ou cédula de identidade profissional seu nome social.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Brasília (DF), 02 de março de 2017.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE